Direito Criminal

Chorando muito, tenista perseguida por stalker durante jogo em Dubai chega em Londres

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
24/02/2025
Chorando muito, tenista perseguida por stalker durante jogo em Dubai chega em Londres
A tenista inglesa Emma Raducanu, de 22 anos de idade, foi fotografada visivelmente abaladíssima ao desembarcar em Londres

Na última terça (18), durante uma partida no WTA em Dubai, nos Emirados Árabes, Emma exigiu que o jogo fosse paralisado após avistar seu stalker na arquibancada. O perseguidor, que já recebeu uma ordem de restrição para manter distância da atleta, assinou "um compromisso formal e foi banido de torneios futuros", segundo as autoridades de Dubai.
Emma chegou a retirar as acusações contra o homem que a "abordou, deixou um bilhete, tirou uma foto dela e demonstrou um comportamento que lhe causou sofrimento". Porém, em 2022 o stalker já havia ido até a casa dela e levado um sapato do pai dela como "lembrança". O homem foi punido com uma ordem de restrição por cinco anos.
 

Crime de stalking no Brasil

O caso levanta um alerta sobre os riscos do stalking, crime que tem previsão no artigo 147-A do Código Penal brasileiro, conforme explica o advogado Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário.

"No Brasil, o crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que o define como a perseguição reiterada a alguém, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica. Esse ‘qualquer meio’ inclui também o ambiente virtual. O perseguidor busca restringir a liberdade de locomoção da vítima e invadir sua privacidade”, afirma o advogado.

"Infelizmente, o stalking é um crime muito comum, praticado de diversas formas, causando grande sofrimento às vítimas. É fundamental ter cuidado e nunca subestimar os perseguidores, que exploram a vulnerabilidade da vítima. Muitas vezes, isso resulta no desenvolvimento de medos intensos e até síndromes de perseguição, afetando tanto a vida profissional quanto a pessoal da pessoa perseguida”, explica Dr. Tiago Juvêncio.

No caso específico do torneio em que Raducanu competia, a rápida intervenção da organização esportiva foi essencial para minimizar os danos psicológicos e garantir a integridade da atleta.

"Nesse caso específico, é importante destacar a rápida intervenção da organização esportiva, que garantiu a segurança dos participantes ao retirar o perseguidor do local e paralisar a partida. A atleta, evidentemente, não estava em condições psicológicas adequadas para competir em alto nível após o ocorrido”, ressalta o especialista.
 

O stalker expulso do evento já tinha histórico de perseguição contra a tenista, o que pode agravar a penalidade caso tenha descumprido alguma medida judicial. Em situações como essa, as autoridades devem ser acionadas com urgência.

“Se o indivíduo identificado já tiver sido condenado anteriormente pelo mesmo crime e estiver descumprindo uma medida judicial ao comparecer ao evento, poderá sofrer punições mais severas, incluindo até a restrição de liberdade”, alerta Juvêncio.

Para aqueles que sofrem com perseguições semelhantes, a orientação do especialista é sempre buscar ajuda e documentar cada detalhe da situação.

“Para aqueles que sofrem com o crime de stalking, a recomendação jurídica é procurar a polícia o quanto antes, registrando e documentando todos os atos, por menores que pareçam. Jamais se deve subestimar um perseguidor”, finaliza o advogado.

O caso de Emma Raducanu reforça a necessidade de maior conscientização sobre os perigos do stalking, crime que pode ter impactos irreversíveis na vida das vítimas. A atuação rápida das autoridades e da organização esportiva garantiu que a situação não tomasse proporções ainda mais graves, mas fica o alerta para que a legislação seja rigorosamente aplicada nesses casos.

Fonte: Revista Quem Globo
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