Direito Tributário

Contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário com a reforma tributária; saiba as outras

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
22/10/2025
Contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário com a reforma tributária; saiba as outras
A apuração e o registro contábil do IBS e da CBS evidenciaram a relação entre a escrituração contábil e a tributação sobre o consumo.

A primeira fronteira do direito tributário rompida pela contabilidade foi justamente a apuração dos chamados tributos diretos: no Brasil, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS e Cofins. Obviamente, há ajustes a serem feitos na apuração dos tributos, mas a base é a escrituração contábil, mecanismo capaz de demonstrar a movimentação patrimonial das empresas.

Em período relativamente recente, a partir do julgamento pelo STF da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins (“tese de século” ou Tema 69), a contabilidade rompeu a segunda fronteira do direito tributário: o contencioso. A relação entre escrituração contábil e decisão dos tribunais superiores em matéria tributária ficou evidente com os diversos julgados que sucederam o Tema 69 referido. A “flexibilização” da coisa julgada no caso da CSLL, a não incidência de IRPJ/CSLL sobre a atualização do indébito tributário pelos juros Selic e o tratamento tributário das subvenções do ICMS são alguns exemplos marcantes. 

Nesses casos, o Ibracon, que estabelece as diretrizes a serem seguidas pelos auditores independentes – e, consequentemente, pelas empresas – manifestou-se expressamente sobre o tratamento contábil dessas decisões.

Com a reforma tributária, a contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário: os tributos indiretos, aqueles incidentes sobre o consumo. Novamente, não se trata de uma “novidade” ou de uma “criar” a relação entre a escrituração contábil e a tributação sobre o consumo; essa relação já existe há tempos e também de maneira recursiva (causa e efeitos recíprocos). A apuração e o registro contábil do IBS e da CBS apenas evidenciaram essa relação. Os impactos contábeis dos novos tributos, criados pela reforma tributária, são relevantes o suficiente para integrar ainda mais essas “duas disciplinas” ou “áreas do conhecimento”.

No meio desse processo, já se vislumbra o rompimento de uma quarta barreira: a dos tributos sobre o patrimônio, mas essa é outra história.

Fonte: Contábeis 

Gostou desse conteúdo? Acompanhe o portal ou meu perfil no instagram e fique por dentro! 



Avaliações e Testemunhos

Tiago Juvêncio Sociedade de Advogados, reconhecido nacionalmente, destaca-se por sua reputação bem avaliada na prestação de serviços jurídicos excepcionais, atendendo com excelência e comprometimento às necessidades dos clientes em todo o Brasil.

 

Ana Bastos
Ana Bastos

"A expertise do escritório em planejamento sucessório nos trouxe tranquilidade para organizar o futuro da nossa família. Um serviço impecável."

Guilherme de Sene
Guilherme de Sene

"Excelente. Profissionais muito sérios e competentes. Recomendo."

Carlos Andrade
Carlos Andrade

"Contar com o suporte do escritório Tiago Juvêncio foi fundamental para a segurança jurídica da nossa empresa. Profissionais extremamente competentes e atentos às necessidades do negócio.

Mariana Souza
Mariana Souza

"Graças ao trabalho da equipe, conseguimos uma significativa redução na carga tributária, com total transparência e legalidade. Recomendo fortemente!"

José Oliveira
José Oliveira

"A atuação rápida e precisa do escritório Tiago Juvêncio nos ajudou a superar um momento crítico, sempre com ética e profissionalismo. Um verdadeiro diferencial no mercado."

Inscreva-se em nossa newsletter e receba dicas jurídicas.