Casos de Sucesso

Liberdade para Acusados de Chantagem: Juiz Absolve um e Concede Direito de Recorrer ao Outro, Defendidos por Tiago Juvêncio

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
31/10/2014
Liberdade para Acusados de Chantagem: Juiz Absolve um e Concede Direito de Recorrer ao Outro, Defendidos por Tiago Juvêncio
Após julgamento, João Vicente é condenado a 4 anos e 4 meses, enquanto Douglas Fernando é absolvido por falta de provas, ambos sob a defesa de Tiago Juvêncio.

Um homem foi absolvido e outro responderá em liberdade pelo crime de constrangimento mediante grave ameaça. A decisão é do juiz Adelson Soares de Oliveira. Os réus foram defendidos pelo advogado Tiago Leonardo Juvêncio, que buscava a absolvição de ambos por falta de provas.

João Vicente Gomes Pesce e Douglas Fernando Fatureto foram denunciados pelo crime, previsto no artigo 158 do Código Penal, após tentar obter indevidamente a quantia de R$10 mil de duas mulheres, sob a ameaça de entregar o filho de uma delas à polícia, um suposto pedófilo.

A chantagem teria sido feita por João Vicente. Com o conluio de Douglas Fernando, ele teria ligado, somente no dia 6 de junho, diversas vezes para uma das mulheres, ameaçando-a de morte, caso não pagasse o valor. Ambos foram presos em flagrante, visto que durante uma das ligações as mulheres estavam lavrando boletim de ocorrência sobre o crime.

Na decisão, o magistrado aponta que a autoria, em relação a João Vicente, é certa, tendo em vista que as vítimas o apontaram como autor do crime. Em depoimento, o réu admitiu que recebeu dinheiro das vítimas, mas alegando que foi decorrente de “um favor”. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto. Porém, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e expediu o alvará de soltura.

Quanto a Douglas Fernando, não ficou comprovado nos autos o envolvimento dele no crime. Com isso, o juiz o absolveu por falta de provas e também expediu o alvará de soltura do denunciado. No entanto, Douglas Fernando cumpre pena por homicídio no regime semiaberto. Em julho de 2007, ele foi condenado a 16 anos de prisão, ao lado do padrasto, Cristiano Alves Fernandes, o “Bana”, pela morte do adolescente Bruno Henrique Moreira Santana.

 

Fonte: JM Online.

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