Direito Tributário

Lista dos principais tributos que uma empresa brasileira paga

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
20/01/2025
Lista dos principais tributos que uma empresa brasileira paga
Não é novidade para ninguém que o Brasil apresenta uma das maiores cargas tributárias do mundo. Sua compilação de leis e regulamentos que tratam sobre tributos é extensa e complexa, não só pela variedade de impostos, taxas e contribuições, mas pela atualização legislativa.

Não é novidade para ninguém que o Brasil apresenta uma das maiores cargas tributárias do mundo. Sua compilação de leis e regulamentos que tratam sobre tributos é extensa e complexa, não só pela variedade de impostos, taxas e contribuições, mas pela atualização legislativa. As pessoas jurídicas pagam tributos não aplicados à pessoa física, e vice-versa. Hoje, daremos a você uma lista dos principais tributos que uma empresa brasileira paga.

Tributos federais

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto que incide sobre a arrecadação das empresas (todos os ganhos e rendimentos de capital) e é recolhido pela Receita Federal, de forma semelhante ao imposto de renda pessoa física.

A base de cálculo, determinada pela lei vigente na data em que ocorre o fato gerador, varia conforme o regime de tributação (Simples; Lucro Real, Presumido ou Arbitrado). O período de apuração é trimestral ou anual (no caso do contribuinte vinculado ao lucro real) e a alíquota é de 15%.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Imposto que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. É preciso atentar-se para os produtos que constam na Tabela de Incidência do IPI (já que alguns produtos são isentos de IPI) e para o conceito de industrialização, regulados pelo Decreto nº 7.121/2010.

O período de apuração do imposto incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é mensal e seu recolhimento pode acontecer até o 10º ou 25º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, conforme casos especificados no artigo 262 do Decreto nº 7.212.

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social é “destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”. A contribuição é apurada sobre o valor do faturamento mensal (totalidade das receitas) da pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade exercida

Em geral, a alíquota varia de 0,65% (regime cumulativo) a 1,65% (regime não cumulativo), mas há situações em que a alíquota é diferenciada.

Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)

Assim como o PIS, incide sobre o faturamento mensal das empresas. Sua alíquota varia entre 3 (regime cumulativo) a 7,6% (regime não cumulativo). Para instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, ela é de 4%.

Tributos estaduais

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Imposto que incide “sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. A alíquota varia conforme o Estado, tendo inclusive as alíquotas gerais, majoradas ou reduzidas conforme a natureza do produto. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a alíquota básica é de 17%.

Tributo Municipal

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

De competência dos municípios e do Distrito Federal, o imposto tem como fato gerador a prestação dos serviços listados pela Lei Complementar nº 116/2003. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada Município e a base de cálculo é o preço cobrado pelo serviço (eventual) ou a receita mensal do contribuinte (permanente).

Contribuições Previdenciárias

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Amplamente conhecido, toda empresa deve recolher o INSS de seus empregados (contribuição previdenciária patronal). A alíquota varia conforme a atividade da empresa, mas, em geral, para empresas não optantes do Simples é de 20%.

 

FONTE: FBT

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