Direito Criminal

Val Marchiori acusa Solange Gomes de usar bolsa falsa; Dr. Tiago Juvêncio explica os riscos

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
17/04/2025
Val Marchiori acusa Solange Gomes de usar bolsa falsa; Dr. Tiago Juvêncio explica os riscos
Segundo o Dr. Tiago Juvêncio, especialista no assunto, a falsificação de produtos é tratada de forma séria não só pela legislação estrangeira, como também pela brasileira.

Durante uma edição de seu podcast no YouTube, Val Marchiori acusou Solange Gomes de usar uma bolsa falsa. A acusação da socialite deixou a ex-Fazenda visivelmente desconcertada com a situação, gerando uma verdadeira saia justa.

“Você sabe que hoje em dia usar produto falso pode até dar cadeia”, alfinetou Val. Solange então tratou logo de se defender: “Espera aí, Val. Essa bolsa é original, e eu posso te explicar o motivo”, comentou a ex-Banheira do Gugu.

Entretanto, o climão continuou tomando conta, após Val Marchiori voltar a insistir em sua acusação: “Essa bolsa é falsa, tenho certeza. Reconheço de longe, amiga. Meu radar não falha”. Solange, mais uma vez, rebateu: “Ela é autêntica. Foi um presente de um cara incrível, que gosta muito de mim e tem grana”.

Val não perdoou e soltou uma nova alfinetada: “Se ele tem dinheiro mesmo, não quis gastar com você. Isso aqui não é original, posso provar. Primeiro, tá leve demais — bolsa boa tem peso. E esse acabamento? Isso aí é coisa da 25 de Março”, ironizou a socialite.

Antes de encerrar a discussão, Val Marchiori deixou um alerta importantíssimo: “E mais: se você viaja pros Estados Unidos com isso, corre o risco de ser presa na alfândega. Se fosse você, jogava fora. Amiga, ele te deu um golpe. Sinto te dizer, mas te passaram a perna”, concluiu a socialite, em tom de deboche.

Segundo o Dr. Tiago Juvêncio, especialista no assunto, a falsificação de produtos é tratada de forma séria não só pela legislação estrangeira, como também pela brasileira. Especialmente no que se refere a marcas registradas. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática pode ser configurada como concorrência desleal ou estelionato, com penas de detenção e multa para quem for flagrado comercializando ou portando mercadorias falsificadas”, diz o advogado.

De acordo com o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, a falsificação de produtos com marcas registradas é um crime sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “A simples posse de produtos falsificados pode implicar em responsabilidade penal, especialmente quando há indícios de intenção de comercialização ou fraude”, complementa o Dr. Tiago.

As leis brasileiras não estão sozinhas nesse combate. Na França, por exemplo, a legislação é ainda mais severa. O Código Penal Francês impõe penas de até cinco anos de prisão e multas que podem chegar a 500.000 euros para quem for pego fabricando, vendendo ou distribuindo produtos falsificados. “Em países da União Europeia, como a França, a repressão à falsificação de mercadorias é intensificada, principalmente em pontos de controle como aeroportos. As autoridades aduaneiras estão cada vez mais equipadas para combater o comércio ilícito de produtos falsificados”, afirma o especialista.

Fonte: O Seringal

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