Dr. Tiago Juvêncio comenta caso Val Marchiori e Solange Gomes no O Seringal: o que diz a lei sobre produtos falsificados

De acordo com o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, a falsificação de produtos com marcas registradas é um crime sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “A simples posse de produtos falsificados pode implicar em responsabilidade penal, especialmente quando há indícios de intenção de comercialização ou fraude”, complementa o Dr. Tiago.
As leis brasileiras não estão sozinhas nesse combate. Na França, por exemplo, a legislação é ainda mais severa. O Código Penal Francês impõe penas de até cinco anos de prisão e multas que podem chegar a 500.000 euros para quem for pego fabricando, vendendo ou distribuindo produtos falsificados.
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