Dr. Tiago Juvêncio comenta decisão do STJ sobre penhora de criptoativos em execuções civis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível expedir ofícios a corretoras de criptoativos (exchanges) para localizar e penhorar valores em nome de devedores. O entendimento, firmado no julgamento do REsp 2.127.038/SP, sinaliza um novo caminho para a efetividade da execução civil diante da crescente criptoeconomia.
Segundo o advogado Dr. Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário, a decisão marca um avanço importante:
“A execução civil precisa acompanhar o século XXI. Se há valor e disponibilidade econômica, há potencial de penhora, desde que as medidas sejam proporcionais, dirigidas e fundamentadas”, pontua.
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