Dr. Tiago Juvêncio explica ao Metrópoles diferença entre ofensa e ameaça no caso envolvendo David Luiz
O jogador David Luiz foi acusado de ameaçar uma assistente social por meio de mensagens enviadas no Instagram, nas quais ele teria alertado que ela não deveria “bancar a esperta” e que tinha “poder de fazê-la sumir”. Diante da gravidade do tom da conversa, a Justiça do Ceará deferiu medida protetiva de urgência, com fundamento na Lei Maria da Penha, a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Tal providência impõe restrições imediatas ao atleta, especialmente quanto à proibição de contato e aproximação, configurando medida de natureza cautelar voltada à prevenção de novas condutas ilícitas.
“A lei é expressa ao abarcar a ameaça realizada por escrito ou por qualquer outro meio simbólico, de modo que as mensagens enviadas por redes sociais se enquadram plenamente no tipo penal, desde que capazes de produzir na vítima fundado receio de que o mal prometido venha a se concretizar”, explicou o advogado criminalista Tiago Juvêncio.
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