Transação tributária ganha novas condições em 2025 e pode ser aliada contra riscos penais, aponta Dr. Tiago Juvêncio
A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria RFB nº 555/2025, promovendo mudanças relevantes na forma como empresas podem regularizar seus débitos tributários que se encontram em discussão no contencioso administrativo fiscal. Trata-se de uma evolução importante em relação à antiga Portaria nº 247/2022, especialmente porque amplia as modalidades e as condições de negociação para empresas que buscam alternativas à judicialização ou à manutenção prolongada de litígios tributários.
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